Nós, os representantes do povo são-roquense, no Estado do Espírito Santo, reunidos sob a proteção de Deus, em Assembléia Municipal Organizante e, em consonância com as Constituições Federal e Estadual, e baseados nos princípios nelas contidos, assegurando o bem-estar de todo o cidadão mediante a participação do povo no processo político, econômico e social do município, objetivando a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, repudiando, assim, toda a forma autoritária de governo, promulgamos a seguinte Lei orgânica Municipal de São Roque do Canaã.
De segunda a sexta, das 07h às 16h
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Todas as quatro primeiras terças-feiras de cada mês às 18h:30m
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